Código de Conduta de Fornecedores

OBJETIVO 

A MTP espera que todos os fornecedores ajam de acordo com os mais elevados padrões de integridade, transparência, responsabilidade, diversidade e respeito na execução de suas atividades.

Visando promover a sustentabilidade na condução de seus negócios em plena conformidade com a legislação brasileira vigente, se pautando por princípios éticos, de direitos humanos, de respeito ao meio ambiente e promovendo relacionamentos de respeito, imparciais e igualitários entre pessoas, a MTP elaborou o “Código de Conduta de Fornecedores”.

 

ABRANGÊNCIA

 Esse documento é dirigido a todos os fornecedores da MTP e é composto por um conjunto de regras alinhadas com os objetivos descritos acima. Os princípios contidos nele devem ser respeitados por todos aqueles fornecedores que prestam ou tenham o interesse em prestar serviços e/ou fornecer insumos a MTP Brasil.

 

REGRAS DE CONDUTA  

O conjunto de regras de conduta a seguir está fundamentado na legislação vigente e em padrões de desempenho social, ambiental e éticos adotados pela MTP. Estas regras definem os padrões de atuação que todos os fornecedores deverão respeitar na relação comercial com a MTP.

 

PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS

  •  Apoiar e respeitar a proteção dos Direitos Humanos fundamentais, dentro do seu âmbito de influência;
  • Não ser cúmplice do descumprimento dos Direitos Humanos e denunciar qualquer ocorrência que chegue ao seu conhecimento.

 

PRINCÍPIOS DE DIREITOS DO TRABALHO

  •  Cumprir rigorosamente os parâmetros e requisitos exigidos pela legislação trabalhista;
  • Respeitar a jornada de trabalho e remunerar os seus trabalhadores de acordo com a legislação estabelecida e/ou ratificada pelas Convenções Coletivas dos Sindicatos;
  • Respeitar a liberdade de associação sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  • Eliminar todas as formas de trabalho escravo ou análogo a escravo;
  • Erradicar o trabalho infantil, cumprir a legislação na contratação de adolescentes aprendizes e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Eliminar o assédio moral e sexual;
  • Promover a equidade, respeitar e valorizar a diversidade e eliminar qualquer forma de discriminação em função da cor, origem e procedência, classe social, sexo, religião, orientação sexual, idade ou aspecto físico e portadores de necessidades especiais no ambiente de trabalho;
  • Valorizar, capacitar e promover a contratação de pessoas com deficiência.

 

PRINCÍPIOS DA GESTÃO AMBIENTAL

  •  Cumprir rigorosamente os parâmetros e requisitos exigidos pela legislação ambiental;
  • Agir de forma preventiva em relação aos impactos ambientais dos processos da companhia;
  • Adotar medidas de melhoria contínua em seus processos por meio do uso de tecnologias ambientalmente eficientes;
  • Considerar questões sociais e ambientais no desenvolvimento e adequação de seus respectivos produtos e serviços.

 

ÉTICA PROFISSIONAL 

Os fornecedores e seus colaboradores devem manter conduta correta, imparcial e honesta, baseada nos valores de cidadania, dignidade, trabalho, respeito, lealdade, decoro, zelo, eficiência e consciência dos princípios que a MTP deseja que sejam praticados e preservados.

Os fornecedores por si, e/ou por seus colaboradores, devem recusar ofertas que possam configurar vantagem pessoal indevida, ligadas a qualquer tipo de rendimento ou omissão originário ou resultante de operações em nome da MTP. Neste mesmo sentido, é vedado ao fornecedor oferecer qualquer tipo de vantagem, de forma direta ou indireta, para manter ou ganhar um contrato.

Os fornecedores não devem realizar ou apoiar, direta ou indiretamente, qualquer outra prática que não seja a da concorrência leal.

Os fornecedores não podem beneficiar-se da relação de parentesco para obter contratações dentro da MTP.

 

RELAÇÃO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS 

A contratação de fornecedores deve ser baseada na necessidade da MTP, devendo ser realizada mediante processo de seleção de acordo com os procedimentos da MTP vigentes na época da contratação, de forma a garantir a melhor escolha dentro da relação custo-benefício. A contratação deve seguir critérios legais, técnicos, profissionais e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho compulsório, forçado e escravo e, em especial infantil, bem como qualquer tipo de discriminação em função da cor, origem e procedência, classe social, sexo, religião, orientação sexual, idade ou aspecto físico, portadores de necessidades especiais.

As decisões de compra devem ser baseadas em um julgamento quanto à confiabilidade e integridade do fornecedor, além do valor da oferta, tendo em vista os objetivos de curto e longo prazo.

 

RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA - REDES SOCIAIS 

Caso o fornecedor cadastre-se nas redes sociais deve fazer em nome próprio evitando gerar qualquer vínculo com a MTP.

Não é permitida a publicação de informações confidenciais da MTP nas redes sociais. Somente é permitida a publicação das informações corporativas públicas, que tenha certeza que possam ser expostas de forma aberta na internet.

 

CONFLITO DE INTERESSES

É imprescindível evitar circunstâncias em que o interesse pessoal entre em conflito ou possa parecer conflitar, com os interesses da MTP ou de seus clientes. O interesse pode ser caracterizado por toda e qualquer vantagem material em favor próprio ou de terceiros.

Em caso de dúvida, os fornecedores devem contatar formalmente a MTP, para a devida orientação (contato@mtp.com.br).

 

RESPONSABILIDADES

 No exercício de suas atividades, os fornecedores responsabilizam-se por:

  • Cumprir e fazer cumprir estritamente a legislação aplicável a sua atividade, tais como, mas não limitadamente, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária;
  • Atender os compromissos assumidos com a MTP de acordo com os padrões de qualidade e segurança em todos os seus produtos e/ou serviços;
  • Buscar os melhores resultados para o MTP e para seu próprio negócio, zelando por seus valores e sua reputação;
  • Respeitar este código de conduta, de acordo com práticas comerciais adequadas, com lealdade à instituição, eficácia e otimização de recursos;
  • Aperfeiçoar continuamente os seus produtos e/ou serviços;
  • Promover a concorrência justa na contratação de mão-de-obra e na remuneração de seus colaboradores;
  • Respeitar a propriedade intelectual, impedindo a utilização não autorizada ou não licenciada de trabalhos, programas, ideias e produtos de propriedade da MTP;
  • Assegurar-se que informações privilegiadas ou confidenciais da MTP não sejam compartilhadas indevidamente de forma a serem utilizadas para uso pessoal ou de terceiros.

 

CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES

 Em um processo regular de verificação quanto ao cumprimento da legislação vigente e das condições dispostas neste Código, o fornecedor deverá atender a toda e qualquer solicitação da MTP quanto a apresentação de documentos ou esclarecimentos que se façam necessários, sendo transparente e garantindo a veracidade das informações.

É direito da MTP, fiscalizar o cumprimento deste Código e exigir de seus fornecedores, medidas corretivas, sob pena de rescisão dos contratos em vigor e impedimento de participar de novas concorrências.

Os fornecedores deverão divulgar a seus empregados e administradores as regras constantes neste Código de forma a assegurar sua disseminação e cumprimento integral. Dúvidas específicas a respeito de situações concretas ou sobre a aplicação ou ainda interpretação das regras constantes neste Código deverão ser encaminhadas à MTP (contato@mtp.com.br).

As normas deste Código não revogam outras regras específicas e/ou o contrato de prestação de serviços.

 

COMUNICAÇÃO DE DESVIOS

Todo fornecedor que tiver conhecimento da prática de um ato supostamente ilícito ou de um ato de descumprimento deste Código ou de políticas da MTP vigentes, ou de outras situações não descritas acima, mas que, de forma direta ou indireta, possam gerar favorecimento aos fornecedores ou a um de seus funcionários em detrimento dos interesses da MTP deverá comunicar o fato diretamente ao Canal da Ouvidoria da MTP, através do e-mail ouvidoria@mtp.com.br.

Este canal de comunicação garante total sigilo em todo o processo.