Política Inteligência Artificial

 

1. Objetivo e propósito

Esta Política estabelece os princípios, compromissos e diretrizes que orientam o desenvolvimento, a integração, o fornecimento e o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na MTP Brasil. Seu conteúdo é apropriado ao propósito e ao contexto da organização, cuja atividade central é integrar serviços de IA de mercado — consumidos via API — com RPA e outras tecnologias, para otimizar processos de negócio de seus clientes. A Política fornece a estrutura que sustenta o Sistema de Gestão de Inteligência Artificial (SGIA) da MTP.

2. Abrangência (Escopo)

Aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros envolvidos em iniciativas de IA da MTP, cobrindo o ciclo de vida das soluções que a empresa integra, opera e disponibiliza. A MTP pode atuar como integradora, operadora e usuária de IA e, quando aplicável, como fornecedora de soluções aos seus clientes.

3. Referências

ABNT NBR ISO/IEC 42001:2024; Manual do SGIA (MTP-SGIA-MAN-001); Declaração de Aplicabilidade (MTP-SGIA-SOA-001); Procedimentos MTP-SGIA-PR-001 a MTP-SGIA-PR-009; Registro de Objetivos e Indicadores de IA (MTP-SGIA-REG-004); sistemas de gestão ISO 9001 e ISO/IEC 27001 vigentes na MTP; Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

4. Definições

Os termos utilizados nesta Política seguem as definições estabelecidas no Manual do SGIA (8.7.1) e na ABNT NBR ISO/IEC 42001:2024.

5. Princípios de IA Responsável

A MTP conduz suas atividades de IA sob os princípios a seguir. Cada princípio é operacionalizado por procedimentos e registros específicos do SGIA, indicados entre parênteses, que constituem a evidência de sua aplicação:

  • Supervisão humana: nenhuma solução de IA que apoie decisão sobre pessoas — como triagem e seleção de candidatos — ou que afete diretamente processos críticos de clientes entra em produção sem um ponto de revisão humana formalmente definido e um responsável designado. A autorização de produção é condicionada a esse controle (8.7.10).
  • Transparência e explicabilidade: a MTP identifica, no inventário de sistemas de IA, quais serviços de IA de mercado compõem cada solução, e informa aos clientes o uso de IA e suas limitações conhecidas na medida apropriada ao serviço prestado (8.7.13).
  • Justiça e não discriminação: antes de colocar em produção soluções que classifiquem, pontuem ou ordenem pessoas, a MTP realiza avaliação de impacto que examina explicitamente o risco de viés e resultados injustos, registrando e tratando esses riscos (8.7.5 e 8.7.14).
  • Privacidade e proteção de dados: antes de transmitir qualquer dado a APIs externas de IA, a MTP aplica a lista de verificação pré-envio — minimização, base legal LGPD, anonimização quando aplicável, restrição a dados sensíveis e verificação dos termos do provedor quanto ao uso dos dados, inclusive para treinamento, e à retenção (8.7.11).
  • Segurança e robustez: os acessos, as chaves de API e os registros (logs) das integrações de IA operam sob os controles do SGSI da MTP (ISO/IEC 27001), e toda mudança de versão ou de provedor de um modelo dispara reavaliação de risco antes de ser aplicada em produção 8.7.10).
  • Responsabilização (accountability): cada solução de IA possui responsável designado, é registrada no inventário e mantém rastreabilidade das decisões ao longo de todo o ciclo de vida, do início ao encerramento (8.7.13 e 8.7.10).
  • Confiabilidade e qualidade: os objetivos de IA são medidos periodicamente, os incidentes envolvendo IA são tratados como não conformidades, e o conjunto integra-se ao Sistema de Gestão da Qualidade da MTP (ISO 9001) para melhoria contínua (8.7.16 e 8.7.9).

6. Compromissos da Direção

A Alta Direção da MTP assume os seguintes compromissos, que constituem o núcleo desta Política:

6.1. Atendimento a requisitos aplicáveis — cumprir os requisitos legais (com destaque para a LGPD e o Marco Civil da Internet), regulatórios, contratuais e éticos aplicáveis às atividades de IA.  (Cláusula 5.2 c)

6.2. Melhoria contínua — melhorar continuamente a adequação, a suficiência e a eficácia do SGIA.  (Cláusula 5.2 d)

6.3. Estrutura para objetivos — utilizar esta Política como referência para o estabelecimento e a análise crítica dos objetivos de IA, formalizados e medidos no registro 8.7.16.  (Cláusula 5.2 b)

6.4. Recursos e capacitação — prover os recursos necessários ao SGIA e assegurar a competência e a conscientização das pessoas envolvidas.

6.5. Gestão de riscos, impactos e fornecedores — assegurar a avaliação e o tratamento de riscos e de impactos das soluções de IA e a gestão criteriosa dos provedores de IA de mercado, incluindo a análise de seus termos de uso, do tratamento de dados e da conformidade legal.  (Controle A.10.3)

7. Estrutura para os objetivos de IA

Os objetivos de IA da MTP são estabelecidos de forma coerente com os princípios e compromissos desta Política, mensuráveis, monitorados e analisados criticamente, conforme o registro 8.7.16 e a Cláusula 6.2 da norma.

8. Governança de dados em integrações de IA

Os dados enviados a APIs externas de IA são tratados conforme as diretrizes do SGIA (Controle A.7), com verificação prévia de minimização, base legal, anonimização quando aplicável, restrições a dados sensíveis e observância dos termos dos provedores quanto ao uso desses dados — inclusive para treinamento — e à sua retenção.

9. Papéis, responsabilidades e relato de preocupações

As responsabilidades pela IA são atribuídas conforme a estrutura de governança definida no Manual do SGIA (Controle A.3). A MTP mantém canal para que colaboradores e partes interessadas possam relatar preocupações relativas ao uso de IA, sem represálias (ouvidoria@mtp.com.br).

10. Alinhamento com outras políticas organizacionais

Esta Política é aplicada de forma integrada e não conflitante com as demais políticas da MTP, em especial as dos sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001) e de segurança da informação (ISO/IEC 27001), bem como com as diretrizes de privacidade e proteção de dados. As áreas de interface são identificadas e mantidas coerentes.  (Controle A.2.3)

11. Conformidade e consequências

O cumprimento desta Política é obrigatório. Desvios são tratados conforme o procedimento de não conformidade e ação corretiva (8.7.9) e as políticas disciplinares e contratuais aplicáveis da MTP.

12. Comunicação e disponibilidade

Esta Política é mantida como informação documentada, comunicada internamente e disponibilizada às partes interessadas, conforme apropriado.  (Cláusula 5.2 e 7.5)

13. Análise crítica da Política

Esta Política é analisada criticamente pela Alta Direção em intervalos planejados (mínimo 1 vez ao ano) e sempre que mudanças significativas o exigirem, para assegurar sua contínua adequação, suficiência e eficácia.  (Controle A.2.4)

14. Aprovação e controle de versão

A aprovação desta Política é registrada no quadro de identificação, e seu histórico de revisões é mantido conforme o procedimento de controle de informação documentada (PR-003).