Acessibilidade

Última atualização: 24 de junho de 2025

Esta declaração aplica-se ao site:
https://mtp.global

A MTP compromete-se a tornar seu site acessível em conformidade com os requisitos da norma
UNE-EN 301549:2020, que estabelece os critérios de acessibilidade para produtos e serviços
de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), conforme estabelecido pela Diretiva (UE) 2016/2102.

Esta declaração de acessibilidade aplica-se ao site institucional
https://mtp.global.


Status de conformidade

Este site está parcialmente conforme com a norma UNE-EN 301549:2020, devido às exceções e
não conformidades listadas abaixo.


Conteúdo não acessível

O conteúdo descrito a seguir não é totalmente acessível pelos seguintes motivos:

  • Algumas imagens podem não conter textos alternativos descritivos completos.
  • Há vídeos incorporados que ainda não possuem legendas ou transcrições.
  • Elementos de foco visível podem estar ausentes em alguns navegadores.
  • Algumas páginas podem apresentar problemas de hierarquia de títulos (headings).

Elaboração da declaração

Esta declaração foi elaborada com base em:

  • Autoavaliação interna com apoio de ferramentas automáticas de validação de acessibilidade.
  • Verificação de critérios WCAG 2.1 AA, conforme a norma UNE-EN 301549:2020.

Alternativas acessíveis

Estamos trabalhando continuamente para garantir que todo o conteúdo digital tenha alternativas acessíveis, como:

  • Textos alternativos para imagens
  • Transcrições para vídeos
  • Navegação por teclado e uso com leitores de tela

Canal de comunicação e sugestões

Caso você encontre alguma barreira de acesso ou deseje fazer uma sugestão de melhoria relacionada à
acessibilidade digital, entre em contato conosco:

📧 E-mail: ouvidoria@mtp.com.br

📞 Telefone: +55 (11) 97706-5205

🧩 Assunto: Acessibilidade no site

Nos comprometemos a responder às mensagens dentro de 5 dias úteis.


Procedimento de reclamação

Se você não receber uma resposta satisfatória sobre sua solicitação de acessibilidade, poderá formalizar uma
reclamação junto à autoridade competente em seu país, conforme previsto na Diretiva (UE) 2016/2102.
No Brasil, você também pode encaminhar sua manifestação à Ouvidoria da MTP ou ao Ministério Público, com base
na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).